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Sérgio, viúvo, faleceu em 2012, tendo deixado dois filhos como herdeiros: um maior de idade e outro menor de idade. No momento de seu falecimento, o valor to...


90723|Direito Tributário|superior

Sérgio, viúvo, faleceu em 2012, tendo deixado dois filhos como herdeiros: um maior de idade e outro menor de idade.

No momento de seu falecimento, o valor total dos bens deixados por Sérgio (todos eles bens móveis) era de R$ 1.500.000,00.

Nesse mesmo momento, o valor de suas dívidas, inclusive tributárias, perfazia o montante de R$ 300.000,00.

Em seu testamento, deixou como legado, para seu sobrinho Carlos, menor de idade, com 8 anos completos, a importância de R$ 120.000,00, e deixou para Madalena, sua sobrinha e irmã de Carlos, com 21 anos completos, a importância de R$ 100.000,00.

Camilo, tutor de Carlos, aceitou a herança em nome do menino, mas como este não possuía recurso financeiro algum para liquidar o crédito tributário em questão, deixou-se de efetivar o pagamento do ITCMD incidente sobre essa transmissão causa mortis.

Madalena aceitou a herança, mas não pagou o ITCMD devido, por puro esquecimento.

De acordo com a lei do Estado federado que tinha titularidade ativa para instituir o ITCMD sobre essas transmissões hipotéticas, “o contribuinte do ITCMD é o herdeiro a qualquer título”.

Considerando os fatos acima narrados e o que o Código Tributário Nacional dispõe a respeito de sujeição passiva e capacidade tributária,

  • A

    Carlos não pode ser contribuinte do ITCMD relativo ao legado que recebeu, por ser menor de idade, ainda que lei estadual tenha disposto que o herdeiro a qualquer título é o contribuinte na transmissão causa mortis.

  • B

    Camilo não pode ser responsabilizado pelo pagamento do ITCMD devido sobre o legado recebido por Carlos, pois não agiu com dolo.

  • C

    o espólio é responsável pelas dívidas tributárias do de cujus, incorridas anteriormente ao seu óbito.

  • D

    Madalena, por ser irmã de Carlos, e maior de idade, é contribuinte tanto em relação ao ITCMD devido pelo legado que recebeu, como em relação ao ITCMD devido pelo legado recebido por seu irmão.

  • E

    o espólio, na qualidade de responsável por sucessão, é contribuinte do ITCMD devido pelos legatários e pelos herdeiros legais menores de idade.

    Sérgio, viúvo, faleceu em 2012, tendo deixado dois filhos...