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Marcos, sócio integrante de determinada sociedade limitada, faltou com os seus deveres sociais, mediante a reiteração de condutas desleais e graves que coloc...


90719|Direito Empresarial|superior

Marcos, sócio integrante de determinada sociedade limitada, faltou com os seus deveres sociais, mediante a reiteração de condutas desleais e graves que colocaram em risco a própria continuidade da empresa. Por conta disso, todos os demais sócios desejam excluí-lo da sociedade. Considerando-se que contrato social é omisso quanto à possibilidade de exclusão por justa causa, Marcos

  • A

    somente poderá ser excluído da sociedade judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios.

  • B

    poderá ser excluído da sociedade extrajudicialmente, mediante alteração do contrato social, desde que a exclusão seja aprovada por sócios titulares de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social.

  • C

    não poderá ser excluído da sociedade, nem mesmo judicialmente, pois a exclusão por justa causa depende de previsão expressa do contrato social.

  • D

    somente poderá ser excluído da sociedade judicialmente, mediante iniciativa de sócios titulares de pelo menos 3/4 (três quartos) do capital social.

  • E

    poderá ser excluído da sociedade extrajudicialmente, mediante alteração do contrato social, desde que a exclusão seja aprovada por sócios titulares de mais da metade do capital social.

    Marcos, sócio integrante de determinada sociedade limitad...