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João subscreveu uma nota promissória em favor de Paulo. Além da denominação “nota promissória”, a cártula, devi- damente assinada por João, contém a promessa...


90717|Direito Empresarial|superior

João subscreveu uma nota promissória em favor de Paulo. Além da denominação “nota promissória”, a cártula, devi- damente assinada por João, contém a promessa pura e simples de pagar a Paulo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a indicação da data em que foi emitida e do lugar onde foi passada, mas não prevê nem a época do pagamento, nem o lugar onde este deve ser realizado. Nesse caso, a cártula

  • A

    não vale como nota promissória, pois a indicação da época do pagamento é requisito essencial do título.

  • B

    não vale como nota promissória, pois a indicação do lugar onde o pagamento deve ser realizado é requisito essencial do título.

  • C

    vale como nota promissória, sendo que, à falta de indicação da época do pagamento, considera-se o título à vista.

  • D

    vale como nota promissória, sendo que, à falta de indicação do lugar do pagamento, considera-se como tal o domicílio de Paulo, independentemente de onde o título foi passado.

  • E

    vale como nota promissória, sendo que, à falta de indicação da época do pagamento, este só poderá ser exigido trinta dias após a sua apresentação ao subscritor do título.