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A lei n° 9.099/95 tem como princípio inspirador constante de seu artigo 2° a simplicidade e a celeridade, buscando- se, sempre que possível, a conciliação ou...


90699|Direito Processual Penal|superior

A lei n° 9.099/95 tem como princípio inspirador constante de seu artigo 2° a simplicidade e a celeridade, buscando- se, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nos termos da lei,

  • A

    a composição dos danos civis tem por objetivo a reparação do dano à vítima, que poderá questionar os termos do acordo em recurso próprio de apelação direcionado à turma recursal.

  • B

    a composição dos danos civis decorrentes de crime promovido por meio de ação penal privada em nada interfere na propositura desta.

  • C

    a transação penal, que consiste em aplicação imediata somente de pena restritiva de direitos, poderá ser concedida pelo juiz de ofício.

  • D

    da transação penal, acolhida pelo autor da infração a proposta e sendo esta aplicada pelo juiz, caberá apelação.

  • E

    após a audiência preliminar, o não oferecimento da representação por parte da vítima implicará decadência do direito.