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NÃO comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que


90696|Direito Penal|superior

NÃO comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que

  • A

    provocar acidente de trabalho.

  • B

    inobservar o dever de obediência ao servidor.

  • C

    descumprir, no regime aberto, as condições impostas.

  • D

    inobservar o dever de execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.

  • E

    não revelar urbanidade e respeito no trato com os demais condenados.