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Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,


90692|Direito Penal|superior

Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,

  • A

    o período de suspensão do prazo prescricional, no caso do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • B

    a prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão punitiva.

  • C

    a prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena cominada, quando não há recurso da acusação.

  • D

    a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • E

    admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.