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Se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente incapaz de entender o ca...

90691|Direito Penal

Se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a

  • A

    circunstância atuará como atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.

  • B

    pena poderá ser substituída por tratamento ambulatorial, mas não por internação.

  • C

    pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do redutor, o grau de perturbação da saúde mental.

  • D

    hipótese será de absolvição imprópria, com imposição necessária de medida de segurança.

  • E

    pena será reduzida de um a dois terços, não se admitindo, porém, a substituição por medida de segurança.