prescreve em três anos, quando for a única cominada ou aplicada.
B
pode substituir, ainda que isoladamente, a pena privativa de liberdade nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
C
é fixada em salários mínimos, considerada a situação econômica do réu.
D
pode substituir pena privativa de liberdade e ser aplicada em conjunto com restritiva de direitos, na condenação superior a 1 (um) ano, se presentes os requisitos legais.
E
obsta a concessão do sursis, se a única aplicada em condenação anterior.