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Segundo determina expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), cabe ao órgão federal responsável pela política indigenista


90682|ECA|superior

Segundo determina expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), cabe ao órgão federal responsável pela política indigenista

  • A

    comunicar à autoridade judiciária competente os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente indígena.

  • B

    autorizar, fundado em laudos antropológicos, a submissão de adolescente indígena ao procedimento de apuração de ato infracional e aplicação de medidas socioeducativas perante a Justiça da Infância e Juventude.

  • C

    recrutar, selecionar e cadastrar pessoas ou famílias indígenas dispostas a receber, sob guarda, tutela ou adoção, crianças pertencentes a suas etnias ou grupos étnicos que estejam afastadas do convívio familiar.

  • D

    disponibilizar representante para oitiva e intervenção perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar responsável por acompanhar casos de colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta.

  • E

    assessorar o Juiz da Infância e Juventude na elaboração das portarias judiciais regulatórias do trabalho, educação e trânsito de crianças e adolescentes indígenas residentes na circunscrição do Juízo.