Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), sob pena de responsabilidade,


90681|ECA|superior

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), sob pena de responsabilidade,

  • A

    não poderá o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional ser algemado ou transportado em compartimento fechado de veículo policial.

  • B

    deverá a autoridade judiciária transferir a criança disponível à adoção para serviço de acolhimento institucional sediado na comarca de residência dos pretendentes habilitados conforme indicação do cadastro nacional.

  • C

    deverão as entidades que mantenham programa de acolhimento comunicar ao Conselho Tutelar, até o segundo dia útil imediato, o acolhimento de criança ou adolescente realizado em caráter excepcional sem prévia determinação da autoridade competente.

  • D

    não poderá ser ultrapassado o prazo máximo de cinco dias para remover, para entidade adequada, adolescente internado provisoriamente que se encontre recolhido em seção isolada dos adultos dentro de repartição policial.

  • E

    deverá o juiz examinar a possibilidade de internação imediata, em estabelecimento educacional, de criança ou adolescente autores de ato infracional que vivenciem condição peculiar de vulnerabilidade pessoal e social decorrente do abandono familiar.