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Francisco adquiriu um celular da empresa Linha Ltda. Ao ligá-lo, o aparelho explodiu, causando danos em Francisco, que ajuizou ação de reparação contra a emp...


90677|Direito do Consumidor|superior

Francisco adquiriu um celular da empresa Linha Ltda. Ao ligá-lo, o aparelho explodiu, causando danos em Francisco, que ajuizou ação de reparação contra a empresa. O pedido de reparação foi julgado procedente por sentença transitada em julgado. Quando do cumprimento do julgado, constatou-se que a Linha Ltda. não possuía recursos para satisfação do débito, em razão de estado de insolvência causado por má administração. Descobriu-se, por outro lado, que a empresa Capacidade Ltda., pertencente ao mesmo grupo societário, possui recursos suficientes para tanto. Nesse caso, o juiz poderá

  • A

    responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda., porém não desconsiderar a persona- lidade jurídica da empresa Linha Ltda.

  • B

    desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

  • C

    desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda., porém não responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

  • D

    desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar solidariamente a empresa Capacidade Ltda.

  • E

    de imediato, desconsiderar a personalidade jurídica de ambas as empresas, Linha Ltda. e Capacidade Ltda.