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Na sucessão de colateral, não existindo outros parentes que prefiram na ordem da vocação hereditária, mas havendo do de cujus


90659|Direito Civil|superior

Na sucessão de colateral, não existindo outros parentes que prefiram na ordem da vocação hereditária, mas havendo do de cujus

  • A

    sobrinho neto e primo-irmão, a herança será atribuída somente ao primo-irmão.

  • B

    sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por estirpe.

  • C

    tio e sobrinho, a herança será dividida entre eles.

  • D

    tio e sobrinho, a herança será atribuída apenas ao tio.

  • E

    sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por cabeça.