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Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados,


90658|Direito Civil|superior

Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados,

  • A

    passarão imediatamente ao patrimônio do Município em que se encontrarem, que os manterá sob a condição resolutiva do aparecimento de herdeiros, pelo prazo de dez anos.

  • B

    ficarão sob a guarda do Município onde se encontrarem, que os administrará, até que seja declarada a vacância e incorporados definitivamente ao seu patrimônio.

  • C

    serão declarados vacantes, tendo os possíveis herdeiros de se habilitar no prazo de cinco anos, a partir da abertura da sucessão, findo o qual passarão ao patrimônio do Município em que se encontrarem.

  • D

    consideram-se de herança jacente, da qual são excluídos os herdeiros colaterais e os necessários que não se habilitarem no prazo de um ano, a partir da abertura da sucessão, findo o qual a herança se considerará vacante e incorporada ao patrimônio do Município em que os bens se encontrarem.

  • E

    ficarão sob a guarda e administração de um curador até sua entrega ao sucessor, devidamente habilitado, ou à declaração de sua vacância.

    Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legít...