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Qualquer que seja o regime de bens do casamento, tanto o marido quanto a mulher podem livremente


90651|Direito de Família|superior

Qualquer que seja o regime de bens do casamento, tanto o marido quanto a mulher podem livremente

  • A

    reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos.

  • B

    alienar os bens imóveis gravados com cláusula de incomunicabilidade.

  • C

    prestar fiança ou aval, desde que o valor por que se obriga não supere o de seus bens particulares.

  • D

    comprar a crédito as coisas necessárias à economia doméstica, mas não poderão obter por empréstimo as quantias necessárias para sua aquisição.

  • E

    propor ação de usucapião de bem imóvel.