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NÃO podem ser objeto de alienação:


90647|Direito Civil|superior

NÃO podem ser objeto de alienação:

  • A

    os imóveis considerados por lei como bem de família.

  • B

    em nenhuma hipótese, os bens públicos de uso especial e os dominicais.

  • C

    os frutos e produtos não separados do bem principal.

  • D

    a herança de pessoa viva e os bens impenhoráveis por disposição testamentária.

  • E

    os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto conservarem legalmente essa qualificação.