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Da decisão que rejeitar a denúncia oferecida nos termos do artigo 77 da Lei 9.099/1995, caberá:

90585|Direito Processual Penal

Da decisão que rejeitar a denúncia oferecida nos termos do artigo 77 da Lei 9.099/1995, caberá:

  • A

    Apelação, no prazo de 10 dias.

  • B

    Apelação no prazo de 5 dias.

  • C

    Recurso em sentido estrito, no prazo de 15 dias.

  • D

    Recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

  • E

    Correição parcial.