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Beltrano faleceu no Município de Maceió, Estado de Alagoas, onde viveu toda a sua vida, deixando aos seus herdeiros como herança: (i) depósito em dinheiro em...


90524|Direito Tributário|superior

Beltrano faleceu no Município de Maceió, Estado de Alagoas, onde viveu toda a sua vida, deixando aos seus herdeiros como herança: (i) depósito em dinheiro em instituição financeira com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo; (ii) ações de companhia de capital aberto negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, Estado de São Paulo; (iii) automóvel que se encontra em posse de seu filho Beltraninho, domiciliado no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso; e (iv) direito de superfície constituído sobre imóvel rural localizado no Município de Apiúna, Estado de Santa Catarina. O inventário e a partilha estão sendo processados no Município de Maceió, Estado de Alagoas, conforme as regras processuais.

A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base nas normas de competência tributária previstas na Constituição Federal, que o ITCMD

  • A

    sobre o depósito em dinheiro, sobre as ações e sobre o automóvel deve ser recolhido ao Estado de Alagoas; e o ITCMD sobre o direito de superfície, ao Estado de Santa Catarina.

  • B

    sobre o depósito em dinheiro e sobre as ações deve ser recolhido ao Estado de São Paulo; o ITCMD sobre o automóvel, ao Estado do Mato Grosso do Sul; e o ITCMD sobre o direito de superfície, à União Federal, por se tratar de imóvel rural.

  • C

    é devido apenas sobre o direito de superfície, por se tratar do único direito sobre bem imóvel, devendo ser recolhido ao Estado de Santa Catarina, local de situação do bem a ser partilhado.

  • D

    sobre o depósito em dinheiro, sobre as ações e sobre o automóvel deve ser recolhido ao Estado de Alagoas, não havendo recolhimento de ITCMD sobre direito real de superfície.

  • E

    sobre o depósito em dinheiro, sobre as ações, sobre o automóvel e sobre o direito de superfície deve ser recolhido ao Estado de Alagoas, por se tratar do local de abertura da sucessão.