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A vedação constitucional à cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou aplica...


90522|Direito Tributário|superior

A vedação constitucional à cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou aplica-se, entre outros, aos seguintes tributos:

  • A

    aos impostos extraordinários, à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores e do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

  • B

    aos impostos residuais criados pela União, às taxas, às contribuições previdenciárias e ao imposto sobre circulação de bens e serviços.

  • C

    às taxas, aos empréstimos compulsórios, ao imposto de importação e às contribuições previdenciárias.

  • D

    aos empréstimos compulsórios, ao imposto sobre produtos industrializados, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

  • E

    ao imposto de importação, ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza e à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.