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Considere que Joseph, estrangeiro residente no Brasil há 4 anos, tenha solicitado formalmente perante a Prefeitura de Rondônia que lhe fosse permitido altera...


90502|Direito Constitucional|superior

Considere que Joseph, estrangeiro residente no Brasil há 4 anos, tenha solicitado formalmente perante a Prefeitura de Rondônia que lhe fosse permitido alterar seus dados pessoais registrados no referido órgão, pois um de seus sobrenomes estaria incorreto. A Prefeitura de Rondônia, no entanto, indeferiu o pedido de Joseph, sob o fundamento de que, por não se tratar de brasileiro, não havia a necessidade de que os seus dados pessoais estivessem integralmente corretos. Nessa hipótese, caso não concorde com a situação mencionada, e a partir da disciplina constitucional sobre os remédios constitucionais, Joseph

  • A

    poderá ajuizar ação popular, mecanismo constitucional assegurado a qualquer pessoa quando constado abuso do poder do Estado.

  • B

    poderá impetrar mandado de injunção, mas apenas poderá fazê-lo após interpor recurso administrativo em face da decisão que indeferiu o seu pedido de retificação de dados.

  • C

    poderá impetrar mandado de segurança, uma vez que teve violado direito líquido e certo amparado pela Constituição brasileira, ainda que na condição de estrangeiro.

  • D

    poderá impetrar habeas data, remédio constitucional destinado a qualquer pessoa – física ou jurídica – nacional ou estrangeira, para assegurar a retificação de seus dados pessoais, vez que se encontram em banco de dados públicos.

  • E

    não poderá se valer de nenhum dos remédios constitucionais previstos pela Constituição, pois esses são reservados apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados.