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A hipoteca judiciária é um efeito secundário próprio da sentença, estando correto afirmar que


90460|Direito Processual Civil|superior

A hipoteca judiciária é um efeito secundário próprio da sentença, estando correto afirmar que

  • A

    sobrevindo a reforma ou invalidação da decisão condenatória, eventuais perdas e danos decorrentes da hipoteca deverão ser apurados em ação própria.

  • B

    deve ser realizada perante o cartório de registro imobiliário mediante ordem judicial e demonstração de urgência.

  • C

    a decisão não produz hipoteca judiciária se pendente arresto sobre o bem do devedor.

  • D

    decorre da sentença condenatória, sendo irrelevante a interposição ou não de recurso contra ela, ainda que este seja dotado de efeito suspensivo.

  • E

    decorre da decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária, salvo se a condenação for genérica.

    A hipoteca judiciária é um efeito secundário próprio da s...