As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma...
2019
superior
- Lei da Arbitragem
- Código de Processo Civil, art. 42
- Código de Processo Civil, art. 43
- Código de Processo Civil, art. 44
- Código de Processo Civil, art. 45
- Código de Processo Civil, art. 46
- Código de Processo Civil, art. 47
- Código de Processo Civil, art. 48
- Código de Processo Civil, art. 49
- Código de Processo Civil, art. 50
- Código de Processo Civil, art. 51
- Código de Processo Civil, art. 52
- Código de Processo Civil, art. 53
- Código de Processo Civil, art. 54
- Código de Processo Civil, art. 55
- Código de Processo Civil, art. 56
- Código de Processo Civil, art. 57
- Código de Processo Civil, art. 58
- Código de Processo Civil, art. 59
- Código de Processo Civil, art. 60
- Código de Processo Civil, art. 61
- Código de Processo Civil, art. 62
- Código de Processo Civil, art. 63
- Código de Processo Civil, art. 64
- Código de Processo Civil, art. 65
- Código de Processo Civil, art. 66
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Em matéria de competência, é correto afirmar que