Com relação ao protesto de título de crédito, assinale a opção correta.
Cabe ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título apresentado a protesto.
A intimação do protesto deverá sempre ocorrer pessoalmente ao devedor, vedada a sua intimação por edital.
Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, que foram emitidos fora do Brasil.
Uma vez apresentado o título a protesto em cartório, mesmo antes da lavratura do protesto, não poderá o apresentante desistir do ato.
O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou em caso de devolução do título.