Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O nome de César foi incluído, de forma indevida, em cadastro de proteção ao crédito, por iniciativa de instituição financeira com quem jamais César contratou...


90367|Direito do Consumidor|superior
2013
CESPE / CEBRASPE

O nome de César foi incluído, de forma indevida, em cadastro de proteção ao crédito, por iniciativa de instituição financeira com quem jamais César contratou. No momento em que foi inserida a inscrição irregular, César já ostentava, no mesmo cadastro, anotação restritiva legítima, fundada em dívida que realmente contraíra com outra instituição e cuja validade não se contesta.

Nessa situação hipotética, conforme entendimento jurisprudencial dominante,

  • A

    os danos morais são devidos e independem de prova, cabendo, ainda, a determinação judicial de cancelamento da inscrição indevida.

  • B

    não cabe indenização por dano moral, tendo, entretanto, César o direito ao cancelamento da inscrição indevida.

  • C

    César terá direito a indenização pelos danos morais experimentados em razão da negativação indevidamente inserida, devendo a instituição financeira responder objetivamente pelo fortuito interno.

  • D

    a condenação da instituição financeira ficará condicionada à comprovação da existência dos danos morais efetivamente causados a César.

  • E

    a reclamação de César deve embasar-se no Código Civil, não se aplicando as disposições do CDC às relações mantidas com instituições financeiras.

    O nome de César foi incluído, de forma indevida, em cadas...