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Parado diante do sinal vermelho do semáforo, o veículo que Cássio dirigia foi abalroado na traseira por um táxi conduzido por Tadeu, profissional liberal, qu...


90365|Direito do Consumidor|superior
2013
CESPE / CEBRASPE

Parado diante do sinal vermelho do semáforo, o veículo que Cássio dirigia foi abalroado na traseira por um táxi conduzido por Tadeu, profissional liberal, que, em alta velocidade, transportava um passageiro a caminho do aeroporto e não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, com fundamento na legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência do STJ.

  • A

    O ordenamento jurídico brasileiro não contempla proteção à figura do bystander, cujo conceito foi desenvolvido pelo direito norte-americano.

  • B

    A responsabilidade civil pelos danos experimentados por Cássio, terceiro prejudicado, se submete ao regime jurídico do CDC, ainda que Tadeu não estivesse, no momento do acidente, prestando serviços a algum consumidor.

  • C

    Cássio deve ser considerado consumidor por equiparação, incidindo, nesse caso, as normas protetivas do CDC.

  • D

    Não incide, em relação aos danos materiais sofridos pelo veículo dirigido por Cássio, a proteção derivada das relações de consumo, haja vista que Cássio, diferentemente do passageiro do táxi, não figura como destinatário final dos serviços de transporte prestados por Tadeu.

  • E

    Tadeu responderá, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados a Cássio, em face da responsabilidade extracontratual derivada do risco da atividade.