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Considerando os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, seus limites subjetivos e a ampliação do objeto do processo, assinale a opção correta.

90356|Direito Processual Civil

Considerando os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, seus limites subjetivos e a ampliação do objeto do processo, assinale a opção correta.

  • A

    No caso de rejeição da pretensão coletiva no mérito, os efeitos da coisa julgada produzem-se erga omnes, perante toda a coletividade, o que impede a propositura de novas ações, pelo mesmo fundamento.

  • B

    Em se tratando de declaração de improcedência do pedido por insuficiência de provas, a sentença não se reveste da autoridade da coisa julgada material, podendo qualquer colegitimado, exceto o que ajuíze a primeira demanda, renovar a ação com idêntico fundamento.

  • C

    Em ACP ajuizada pelo MP, a rejeição dos pedidos pelo mérito não obsta a propositura de ações individuais, com idêntico fundamento, por iniciativa dos titulares de interesses e direitos por danos pessoalmente sofridos.

  • D

    Na sistemática do CPC, os princípios da economia processual e da segurança jurídica autorizam o efeito erga omnes e a extensão da autoridade da coisa julgada na sentença coletiva, em caso de acolhimento ou rejeição do pedido a todas as ações individuais em curso.

  • E

    Na hipótese de ação coletiva julgada com resolução de mérito e acolhimento dos pedidos condenatórios, a sentença prevalece em definitivo em relação a todos os legitimados, e apenas aos titulares de direitos individuais que tenham ingressado na lide em litisconsórcio facultativo.