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Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais


90313|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais

  • A

    em face da Constituição Estadual ou Leis Orgânicas dos Municípios pode ser proposta por entidades de fiscalização do exercício profissional com representação no Estado.

  • B

    em face da Constituição Estadual ou Leis Orgânicas dos Municípios pode ser proposta, respectivamente, pelo Governador do Estado e Prefeito Municipal.

  • C

    em face da Constituição Estadual pode ser proposta pelo Governador do Estado e Prefeito Municipal.

  • D

    em face da Constituição Federal, Estadual ou Leis Orgânicas dos Municípios pode ser proposta pelo Governador do Estado.

  • E

    em face da Constituição do Estado pode ser proposta pelo cidadão no pleno gozo dos direitos políticos.