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A Constituição Federal de 1988 previu a obrigatoriedade para o Poder Público de controle das substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida...


90257|Direito Ambiental|superior

A Constituição Federal de 1988 previu a obrigatoriedade para o Poder Público de controle das substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, de forma que, quanto aos agrotóxicos, é correto afirmar que

  • A

    tal obrigatoriedade abarca o controle dos agrotóxicos e seus componentes, incluindo os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.

  • B

    o registro dos agrotóxicos é condição para sua produção e comercialização no território nacional e deve ser realizado no órgão ambiental municipal ou, na sua falta, no órgão estadual competente.

  • C

    uma vez protocolado, o pedido de registro será publicado no Diário Oficial da União, devendo constar da publicação os resultados dos testes efetuados, bem como a indicação da destinação final do produto.

  • D

    a tramitação do procedimento de registro de agrotóxicos divide-se em duas fases: a avaliação técnico-científica e o deferimento ou indeferimento do pedido, sendo certo que a inobservância dos prazos confere ao solicitante o direito de obtenção do registro provisório.