Acerca das garantias do juízo na Execução Fiscal, é correto afirmar que
excepcionalmente a penhora poderá recair sobre edifícios em construção.
o executado não poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que aceitos pela Fazenda Pública.
o executado não poderá pagar parcela da dívida que entenda incontroversa e garantir a execução do saldo devedor.
a penhora, em qualquer hipótese, não poderá recair sobre plantações.