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O chamamento ao processo, considerado como espécie de intervenção de terceiros no processo, é cabível:


90198|Direito Processual Civil|superior

O chamamento ao processo, considerado como espécie de intervenção de terceiros no processo, é cabível:

  • A

    na hipótese de ação ajuizada em face do detentor de coisa alheia, como se sua fosse.

  • B

    para a citação dos demais fiadores, quando apenas um deles figurar, originalmente, no polo passivo.

  • C

    pelo evicto, na ação em que o terceiro reivindica a coisa alienada.

  • D

    para chamar ao processo aquele que, pela lei ou pelo contrato, tem obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.