Em matéria de defesa, entende-se por princípio da eventualidade
o dever do réu de alegar, na contestação, toda a matéria que lhe aproveita, sob pena de preclusão.
a faculdade do réu de apresentar reconvenção em substituição à contestação.
a prerrogativa do réu de não ser compelido a produzir prova contra si.
a garantia do exercício do contraditório, caso o autor apresente novos documentos, na fase de instrução processual.