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Em matéria de defesa, entende-se por princípio da eventualidade

90195|Direito Processual Civil

Em matéria de defesa, entende-se por princípio da eventualidade

  • A

    o dever do réu de alegar, na contestação, toda a matéria que lhe aproveita, sob pena de preclusão.

  • B

    a faculdade do réu de apresentar reconvenção em substituição à contestação.

  • C

    a prerrogativa do réu de não ser compelido a produzir prova contra si.

  • D

    a garantia do exercício do contraditório, caso o autor apresente novos documentos, na fase de instrução processual.