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O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso


90193|ECA|superior

O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso

  • A

    poderá convolar em aplicação de multa e de advertência, impostas ao responsável pelo programa de atendimento e à autoridade administrativa responsável pela fiscalização da entidade não-governamental.

  • B

    a autoridade judiciária não poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito por satisfação das exigências formuladas.

  • C

    se desenvolverá de forma sumária, não cabendo afastamento provisório de dirigente da entidade, apenas o afastamento definitivo, se assim for determinado na sentença.

  • D

    terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.