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A Administração Pública


90178|Direito Administrativo|superior

A Administração Pública

  • A

    pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada a apreciação judicial.

  • B

    pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • C

    não pode declarar, em hipótese alguma, a nulidade dos seus próprios atos.

  • D

    não pode anular seus atos; somente é autorizada a revogação por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada a apreciação judicial.