Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Considerando-se os atos praticados pelo devedor antes da falência, são revogáveis os praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio ...


90162|Direito Empresarial|superior

Considerando-se os atos praticados pelo devedor antes da falência, são revogáveis os praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Para esse fim, a ação revocatória deverá ser proposta, por quem tenha legitimidade para tal, no prazo de 3 anos,

  • A

    contado do primeiro relatório do administrador judicial.

  • B

    anteriores ao pedido de falência.

  • C

    anteriores à prática do ato.

  • D

    contado da decretação da falência.