A responsabilidade civil do médico
será subjetiva se a atividade por ele desempenhada for de fim.
será objetiva se a atividade por ele desempenhada for de meio.
será subjetiva, baseada no risco da atividade.
gerará a responsabilidade objetiva do hospital onde ocorreu o erro, caso individualizada a responsabilidade do profissional médico que o praticou.