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Nas ações de despejo (Lei n.o 8.245/1991), com fundamento na falta de pagamento de aluguel, é correto afirmar que o juiz deverá conceder liminar para desocup...


90124|Direito Processual Civil|superior

Nas ações de despejo (Lei n.o 8.245/1991), com fundamento na falta de pagamento de aluguel, é correto afirmar que o juiz deverá conceder liminar para desocupação

  • A

    obrigatoriamente após a oitiva da parte contrária, havendo ou não qualquer das garantias previstas pela lei do inquilinato e independentemente de caução.

  • B

    sem a oitiva da parte contrária, desde que o contrato esteja desprovido das garantias previstas pela lei do inquilinato e mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

  • C

    sem a oitiva da parte contrária, havendo ou não qualquer das garantias previstas pela lei do inquilinato e mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

  • D

    sem a oitiva da parte contrária, desde que a garantia eleita seja diversa do seguro de fiança locatícia e mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel.