Em relação à responsabilidade civil por resíduos sólidos, nos termos da legislação em vigor, é correto afirmar que
2012
VUNESP
Em relação à responsabilidade civil por resíduos sólidos, nos termos da legislação em vigor, é correto afirmar que
Em relação à responsabilidade civil por resíduos sólidos, nos termos da legislação em vigor, é correto afirmar que
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos consiste no conjunto de atribuições solidárias dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, de forma a minimizar o volume de resíduos sólidos gerados, reduzindo seus impactos à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida do produto.
a responsabilidade compartilhada é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e consiste no conjunto de atribuições solidárias dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, de forma a minimizar o volume de resíduos sólidos gerados, reduzindo seus impactos à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida do produto.
estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos industriais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
na estruturação e na implementação de sistemas de logística reversa de produtos e embalagens pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme previsto no Decreto n.º 7.404/2010, os percentuais mínimos de recolhimento e valorização de vem ser fixados no limite da proporção dos produtos colocados no mercado interno, com definição de metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas no instrumento que determinar a implementação da logística reversa, que deve priorizar a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.