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O modelo de nosso processo penal é acusatório. Tal regra não impede, entretanto, que o juiz, de ofício, I. decrete prisão preventiva e temporária; II. conced...


90061Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal|superior

O modelo de nosso processo penal é acusatório. Tal regra não impede, entretanto, que o juiz, de ofício,

I. decrete prisão preventiva e temporária;

II. conceda habeas corpus contra ato de autoridade judicial inferior;

III. determine, no processo condenatório, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Completa corretamente a proposição o que se afirma em

  • A

    II, apenas.

  • B

    III, apenas.

  • C

    II e III, apenas.

  • D

    I, II e III.

    O modelo de nosso processo penal é acusatório. Tal regra ...