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Assinale a hipótese que configura arrependimento posterior (CP, art. 16).


90055|Direito Penal|superior

Assinale a hipótese que configura arrependimento posterior (CP, art. 16).

  • A

    Autor de sonegação fiscal que, quando de seu interrogatório em juízo, junta aos autos do processo o com­ provante de pagamento de todos os impostos devidos, acrescidos de juros, multas e correção monetária.

  • B

    Autor de estelionato que, antes de ser descoberto e consternado pelo prejuízo que causaria, não deposita em favor próprio o cheque que ardilosamente obteve da vítima.

  • C

    Autor de peculato doloso que no momento de sua prisão em flagrante devolve, voluntariamente, os bens móveis de que se havia apropriado.

  • D

    Autor de resistência que, antes do início da ação penal, desculpa­se com a vítima e por ela é perdoado.

    Assinale a hipótese que configura arrependimento posterio...