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A instituição de assistência social “Criança Feliz” não paga IPTU (imposto predial e territorial urbano) porque não tem fins lucrativos e, atendendo aos requ...


90009|Direito Tributário|superior

A instituição de assistência social “Criança Feliz” não paga IPTU (imposto predial e territorial urbano) porque não tem fins lucrativos e, atendendo aos requisitos da lei, está abran- gida pela

  • A

    não incidência infraconstitucional.

  • B

    isenção.

  • C

    remissão.

  • D

    imunidade.