podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
B
a simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência com a criança ou adolescente.
C
a adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada a sentença.
D
o adotado não tem direito de conhecer sua origem biológica, mesmo após completar dezoito anos.