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A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, par...


89938|Direito Administrativo|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado

  • A

    autoexecutoriedade.

  • B

    imperatividade.

  • C

    presunção de legalidade.

  • D

    exigibilidade.