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Duas pessoas celebraram entre si um contrato de prestação de serviço sujeito a uma condição suspensiva. A natureza dessa prestação sujeita uma das partes ao ...


89922|Direito Tributário|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

Duas pessoas celebraram entre si um contrato de prestação de serviço sujeito a uma condição suspensiva. A natureza dessa prestação sujeita uma das partes ao pagamento de uma taxa, para a qual não há regramento específico na hipótese de negócio jurídico condicional.

Nessa situação, o fato gerador da obrigação tributária principal ocorre no momento

  • A

    da efetiva prestação do serviço.

  • B

    da celebração do negócio jurídico.

  • C

    da prática do ato jurídico condicional.

  • D

    do implemento da condição suspensiva.