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De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pe...

89920|Direito Empresarial

De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que

  • A

    tiver filial no Brasil e sede no exterior.

  • B

    tiver sido constituída sob a forma de cooperativa de consumo.

  • C

    tiver sido constituída sob a forma de sociedade por ações.

  • D

    tiver derivado da cisão de empresas, ocorrida em até três anos-calendário anteriores.