Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Após o falecimento dos pais, uma criança de dez anos de idade foi colocada sob tutela de sua avó, de sessenta e cinco anos de idade, já que constitui parente...


89854|Direito de Família|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

Após o falecimento dos pais, uma criança de dez anos de idade foi colocada sob tutela de sua avó, de sessenta e cinco anos de idade, já que constitui parente de grau mais próximo. Em relação à tutela dessa criança, considerando-se as disposições legais, é correto afirmar que a avó

  • A

    poderá se escusar da tutela, sob a alegação de ser aposentada.

  • B

    poderá se escusar da tutela, sob o fundamento de ser maior de sessenta anos.

  • C

    não poderá se escusar da tutela, já que é o parente de grau mais próximo da criança.

  • D

    não poderá se escusar da tutela, uma vez que tal ato é vedado pela legislação vigente.

    Após o falecimento dos pais, uma criança de dez anos de i...