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Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, pa...


89845|Direito Civil|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de 65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e formalizou o negócio jurídico de venda.

Conforme o Código Civil, essa situação configura hipótese de

  • A

    lesão, sendo o negócio jurídico anulável.

  • B

    dolo, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.

  • C

    lesão, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.

  • D

    dolo, sendo o negócio jurídico anulável.