Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.