O Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como sociedades simples e sociedades em comandita simples, nos termos definidos na Lei n° 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988.