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João é filiado ao Partido X. Faz inscrição no concurso para promotor de justiça e obtém êxito, tomando posse em janeiro de 2013, quando cancela sua filiação ...


89802|Direito Eleitoral|superior

João é filiado ao Partido X. Faz inscrição no concurso para promotor de justiça e obtém êxito, tomando posse em janeiro de 2013, quando cancela sua filiação ao referido Partido. Em 2014, é indicado para exercer as funções de promotor eleitoral, tendo o candidato do Partido Y impugnado sua designação sob o argumento de que João era filiado ao outro Partido e, por isso, não poderia exercer a função eleitoral eis que iria persegui-lo. Com base nisso é CORRETO afirmar que:

  • A

    a impugnação procede porque a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

  • B

    a impugnação não procede porque não existe qualquer vedação ao ex-filiado em partido político participar das funções eleitorais como promotor de justiça.

  • C

    a impugnação não procede porque a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até um ano do seu cancelamento.

  • D

    a impugnação procede porque o promotor de justiça não pode exercer funções eleitorais quando tenha, nos 04 (quatro) anos anteriores à referida eleição, disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.