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A violação de direitos humanos pelo Estado-membro enseja intervenção da União, que será decretada pelo


89798|Direito Constitucional|superior

A violação de direitos humanos pelo Estado-membro enseja intervenção da União, que será decretada pelo

  • A

    Presidente do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República.

  • B

    Presidente do Congresso Nacional, após aprovação de ambas as Casas.

  • C

    Presidente da República, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal.

  • D

    Presidente do Supremo Tribunal Federal, mediante autorização do Congresso Nacional.