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O acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Entretanto, Pedro, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, que figurava como autor em uma determi...


89735|Direito Processual Civil|superior

O acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Entretanto, Pedro, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, que figurava como autor em uma determinada causa, foi condenado, sem litigância de máfé, dentre outras coisas, ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Tendo como fundamento a Lei 9.099/95, é correto afirmar que:

  • A

    em nenhuma hipótese poderia ser condenado, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

  • B

    em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o colegiado poderia isentá-lo do pagamento de custas e honorários, eis que não era litigante de máfé.

  • C

    em recurso interposto junto à Turma Recursal, uma vez preparado o recurso, o colegiado poderia afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

  • D

    em recurso interposto junto à Turma Recursal, sem o preparo do recurso, este deveria ser recebido, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial é gratuito.